RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Francisco Edmilson de Brito Junior, Procurador da Asssembleia Legislativa, DEFIRO o pedido, com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para manifestar-se nos autos do Processo n.º 25.557-2/2017.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).
Publique-se.
I. Encaminhe-se à Gerência de Processos Diligenciados para proceder à juntada da presente documentação aos autos do Processo nº 25.557-2/2017 e;