Detalhes do processo 255580/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 255580/2013
255580/2013
1869/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
02/09/2014
25/09/2014
PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR PARCIALMENTE DECISAO SINGULAR

Ementa: PREFEITURA DE JACIARA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA.

Processo nº        25.558-0/2013
Interessada        PREFEITURA DE JACIARA
Gestores/Responsáveis        Ademir Gaspar de Lima / Max Joel Russi
Assunto        Recurso de Agravo – 30.602-9/2013 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento        2-9-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.869/2014 – TP

Ementa: PREFEITURA DE JACIARA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.558-0/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.002/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de Agravo constante do documento externo nº 30.602-9/2013, interposto pelo Sr. Ademir Gaspar de Lima, à época prefeito  de Jaciara, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular constante do documento digital nº 25.558-0/2013, no sentido de reduzir a multa aplicada ao recorrente de 273,4 UPFs/MT para 100 UPFs/MT; mantendo-se os demais termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)