InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
AssuntoTomada de Contas Especial
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento1º-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 553/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PARA APURAR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO Nº 045/2014, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO CULTURAL "FESTIVAL SUL AMERICANO". CONTAS REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.599-8/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 29, IX, e 192 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.534/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em julgar REGULARES as contas apresentadas nos autos da presenteTomadade Contas Especial, instaurada para apurar irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio nº 045/2014, para realização do projeto cultural “Festival Sul Americano”, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e o Sr. Daniel Elier de Barros, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), considerando a comprovação das despesas realizadas e a efetiva execução do objeto, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso, e as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) .
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)