Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES A CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.621-8/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 679/2020 do Ministério Público de Contas, em CONHECER a presenteRepresentação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, em desfavor da Prefeitura Municipal de Comodoro, em razão de irregularidades na contratação de serviços contábeis no município, sob a responsabilidade do Sr. Jeferson Ferreira Gomes, ex-Prefeito,uma vez que foram atendidos todos os pressupostos de admissibilidade elencados nos artigos 193, inciso I, 194 e 195 da Resolução nº 16/2021; e, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.