Detalhes do processo 256560/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 256560/2013
256560/2013
306/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
06/02/2014
06/02/2014
TORNAR SEM EFEITO DECISAO ANTERIOR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 306/LCP/2014

PROCESSO         25.656-0/2013
ASSUNTO                REPRESENTAÇÃO INTERNA
PRINCIPAL        PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE
INTERESSADO        JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO
               EDIANNE DE OLIVEIRA FARIAS
               MARJORI LOIDE BEDRESKE PETRENKO

Trata-se de Representação Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, sob a administração do Sr. João Antônio da Silva Balbino, em razão do envio intempestivo dos informes obrigatórios referentes ao sistema APLIC detectadas no 2º quadrimestre de 2013, bem como, procedimentos licitatórios.

Em decisão monocrática - Julgamento Singular nº 160/LCP/2014, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28/01/2014, constatei a ausência de dados na referida publicação – valor total da multa a ser aplicada.

Ante o exposto, torno sem efeito o Julgamento Singular nº 160/LCP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição nº 307, página 09, em virtude da ausência do valor da multa.

Publique-se.