Trata-se de Representação Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, sob a administração do Sr. João Antônio da Silva Balbino, em razão do envio intempestivo dos informes obrigatórios referentes ao sistema APLIC detectadas no 2º quadrimestre de 2013, bem como, procedimentos licitatórios.
Em decisão monocrática - Julgamento Singular nº 160/LCP/2014, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28/01/2014, constatei a ausência de dados na referida publicação – valor total da multa a ser aplicada.
Ante o exposto, torno sem efeito o Julgamento Singular nº 160/LCP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição nº 307, página 09, em virtude da ausência do valor da multa.