InteressadoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoContas anuais do exercício de 2016, relatório de gestão fiscal referente ao 1º quadrimestre, auditoria de conformidade e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento5-9-2017 – Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 22/2017 – TP
Resumo: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2016. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.871-7/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 29, I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.817/2017 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, do Contador Sr. Edson Luiz Ribeiro de Oliveira e da responsável pelo Controle Interno Sra. Élia Maria Antoniêto Siqueira, conforme fundamentos constantes do voto do Relator. Encaminhem-se os autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento, nos termos do artigo 53 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do artigo 21, XXXIII, da Resolução nº 14/2007.
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição legal – Portaria nº 026/2017.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de setembro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)