Detalhes do processo 258717/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 258717/2015
258717/2015
22/2017
PARECER
NÃO
NÃO
05/09/2017
28/09/2017
27/09/2017
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        25.871-7/2015 11.333-6/2016, 16.076-8/2016-apensos,  3.030-9/2016, 5.546-8/2016, 8.034-9/2016, 10.277-6/2016, 12.410-9/2016, 14.468-1/2016, 16.043-1/2016, 17.901-9/2016, 19.569-3/2016, 20.988-0/2016, 23.143-6/2016 e 4.245-5/2017
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Contas anuais do exercício de 2016, relatório de gestão fiscal referente ao 1º quadrimestre, auditoria de conformidade e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        5-9-2017 – Tribunal Pleno                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
PARECER PRÉVIO Nº 22/2017 – TP

Resumo: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2016. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.871-7/2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 29, I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.817/2017 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, do Contador Sr. Edson Luiz Ribeiro de Oliveira e da responsável pelo Controle Interno Sra. Élia Maria Antoniêto Siqueira, conforme fundamentos constantes do voto do Relator. Encaminhem-se os autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento, nos termos do artigo 53 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do artigo 21, XXXIII, da Resolução nº 14/2007.

Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição legal – Portaria nº 026/2017.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões,  5 de setembro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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