RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Bruno Sá Freire Masrtins, DEFIRO o pedido, concedendo 15 (quinze) dias para manifestação nos autos do Processo nº 25.926-8/2017 (Aposentadoria), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo ora deferido.