Detalhes do processo 25941/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 25941/2017
25941/2017
663/2018
DECISAO
NÃO
NÃO
13/08/2018
14/08/2018
13/08/2018
ARQUIVAR



DECISÃO Nº 663/ILC/2018



PROCESSO Nº:                2.594-1/2017
PRINCIPAL:                CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO
GESTOR:                LEAN SILVA FEITOZA
ASSUNTO:                ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO
RELATOR:                CONSELHEIRO SUBSTITUTO ISAIAS LOPES DA CUNHA



Trata-se de Acompanhamento Simultâneo realizado pela Secex do Conselheiro Interino Luiz Carlos Pereira, referente aos atos praticados pela Câmara Municipal de Tesouro.

Após análise, a Unidade de Instrução concluiu que este Acompanhamento Simultâneo subsidiou a análise das Contas de Gestão do exercício de 2017, a qual foi apurada nos diversos instrumentos de fiscalização durante aquele exercício, sugerindo assim o arquivamento dos autos.

O Ministério Público de Contas, mediante o Parecer nº 2.929/2018, (Doc. Digital nº 147814/2018)  da lavra do Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito.

Frisa-se que o acompanhamento simultâneo possui natureza instrumental e consiste em repositório de informações e documentos relacionados a unidade gestora, utilizado exclusivamente no âmbito da Secretaria de Controle Externo não sendo, portanto, submetidos a julgamento, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, inciso I, do art. 13 da Resolução Normativa nº 15/2016-TCE/MT c/c Orientação Normativa nº 03/2018.

Posto Isso, ACOLHO o Parecer Ministerial n.º 2.929/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, e com fundamento no parágrafo único, inciso I, do art. 13 da Resolução Normativa nº 15/2016, c/c Orientação Normativa nº 03/2018, DECIDO pelo arquivamento do presente Acompanhamento Simultâneo.

Publique-se.