INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
GESTOR(A) MARINO JOSÉ FRANZ
ASSUNTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2011
(...)
Diante do exposto, declaro preenchidos os requisitos de admissibilidade e assim CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos pelo gestor e recebo-os com efeito suspensivo, de acordo com o estabelecido no art. 272, inciso III do RITCE.
Verifico que conforme despacho à fl. 162 e encaminhamento à fl. 191-verso TCE, os autos deste processo deveriam retornar ao Gabinete desta Relatoria para análise (nessa fase processual, leia-se: emissão do juízo de admissibilidade), o que estranhamente não ocorreu, motivando a informação arrolada às fls. 192 a 195 TCE, pela Secex de Atos de Pessoal.
Agora sim, encaminhem-se os autos à Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal para análise recursal, em especial para manifestar-se sobre o pedido de concessão dos efeitos infringentes.
Após, envie-se o processo ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer (art. 280, parágrafo único do RITCE).
Por fim, devolvam-me os autos para elaboração do voto e encaminhamento ao Tribunal Pleno para julgamento de mérito.