Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nºs 2.610-7/2011 (23.859-7/2010-apenso)
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Assunto Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
ACÓRDÃO Nº 792/2012 - TP.
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.610-7/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato, e de acordo com o Parecer nº 3.905/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento de multas para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Júlio César Davoli Ladeia, ex-prefeito do município de Tangará da Serra, referentes aos processos nºs 2.610-7/2011 e 23.859-7/2010, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna, em razão de irregularidades referentes às contratações sem a devida realização de processo seletivo simplificado e no envio das informações ao Sistema GEO OBRAS (2º quadrimestre de 2010), cujas multas totalizam o valor correspondente a 16 UPFs/MT; determinando, ainda, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, que realize a baixa individual das multas de cada caso mencionado, inserindo o saldo total das multas neste processo.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.