Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução Normativa n° 16/2021 (Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
39
33.688-2/2018
IVA CAMPOS DA SILVA
40
33.148-1/2018
RUTH GUNTHER MOREIRA
41
28.152-2/2018
CELIA REGINA VICTOR COELHO TORREGROSSA
42
26.134-3/2018
LUIZ ALBERTO BRENNER
43
37.025-8/2017
JANDIR BENEDITO DA SILVA
44
29.517-5/2019
ANDREA REGINA NETTO
45
120-1/2022
GENEROSO CARLOS DE LIMA / LEONTINA DE REZENDE SOUZA
46
4.338-9/2019
NELIO FARIA DE AVILA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos
órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.