Em atenção à nova solicitação de dilação de prazo, formulada por meio do Ofício nº 343/2021/GAB/PRESIDÊNCIA, de 04/02/2021, considerando que o prazo da dilação concedida pela Decisão publicada no Diário Oficial de Contas de 06/11/2020, Edição nº 2049, ainda está vigente, segundo informação constante nos autos (Doc. Digital n.º 36492/2021); tendo em vista que já foram deferidas várias dilações anteriormente, e levando-se em conta o prazo que este Tribunal de Contas tem para julgar os processos de benefícios previdenciários, indefiro a presente solicitação de prorrogação de prazo;