NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Ementa: SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº26.202-1/2013
InteressadosSECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014
AssuntoRecurso de Agravo – 20.615-6/2014 (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento10-3-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 677/2015 – TP
Ementa: SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.202-1/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.116/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de doc. 20.615-6/2014, interposto pela Sra. Júlia Martinaitis Gonçalves, à época arquiteta da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014, em face da decisão interlocutória que indeferiu a dilação de prazo para contrarrazoar o Recurso Ordinário Interposto pelo Ministério Público de Contas em face do Acórdão nº 728/2014-TP , mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta na declaração de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 10 de março de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)