Detalhes do processo 262021/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 262021/2013
262021/2013
677/2015
ACORDAO
SIM
NÃO
10/03/2015
25/03/2015
24/03/2015
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Ementa: SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº        26.202-1/2013
Interessados        SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014
       MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Gestor/
Responsável        Júlia Martinaitis Gonçalves / Maurício Souza Guimarães / Mycheel Ferreira Silva
Assunto        Recurso de Agravo – 20.615-6/2014 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        10-3-2015 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 677/2015 – TP

Ementa: SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.202-1/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.116/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de doc. 20.615-6/2014, interposto pela Sra. Júlia Martinaitis Gonçalves, à época arquiteta da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014, em face da decisão interlocutória que indeferiu a dilação de prazo para contrarrazoar o Recurso Ordinário Interposto pelo Ministério Público de Contas em face do Acórdão nº 728/2014-TP , mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta na declaração de voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 10 de março de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)