Trata-se de requerimento encaminhado a este Tribunal pelo Senhor Érico Pereira de Almeida, Diretor-Presidente em Substituição do Mato Grosso Previdência, no qual solicita dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias para atender ao solicitado no processo nº 26.274-9/2017, referente a aposentadoria concedida à Senhora Luiza Bernadete Faria da Silva.
Após análise dos autos 26.274-9/2017, verifica-se que o Gestor já foi notificado por 29 (vinte e nove) vezes, entre concessões de pedido de prazo, todos prontamente deferidos por este Tribunal.
Contudo, embora transcorrido mais de 03 (três) anos da primeira notificação não houve, até o momento, a apresentação dos documentos solicitados.
Desse modo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido, sendo este improrrogável.
Ainda, nos termos do artigo 263, e § 3º do artigo 264 do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE e, após, envie-se à G. C. P. Diligenciados para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo.