RESPONSÁVEL:RODRIGO LEMES DE PAULA – Presidente da Câmara Municipal
ADVOGADOS:NÃO CONSTA
ASSUNTO:REQUERIMENTO
RELATOR:CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
Trata-se o presente documento de Requerimento formulado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campos de Julio, Senhor Rodrigo Lemes de Paula, no qual solicita a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa nos autos do processo nº 262803/2019 (Representação de Natureza Externa), haja vista a pluralidade das partes, assim em homenagem ao princípio da ampla defesa.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que, em virtude da publicação da Portaria Conjunta nº 094/2020, os prazos processuais virtuais e não virtuais estão suspensos até 31/07/2020, nos termos dispostos no artigo 1º da referida normativa.
Nesse diapasão, cumpre ressaltar que tal suspensão se iniciou com a edição da Portaria Conjunta nº 044/2020/MPC/TCE-MT, divulgada no Diário Oficial de Contas de 18/03/2020, com data de publicação do dia 19/03/2020 e até a presente data encontram-se todos suspensos, pois tecnicamente não houve transcurso de dias úteis, consequentemente, não se pode falar em início da contagem do prazo alegado, muito menos em prejuízo da ampla defesa.
Dessa forma, com fundamento no artigo 89, inciso I, do Regimento Interno, deste Tribunal, INDEFIRO este pleito por não vislumbrar prejuízo processual, no presente momento, tendo em vista que a contagem dos prazos, nos autos principais (Processo nº 262803/2019), apenas se iniciará após a data mencionada na Portaria Conjunta nº 094/2020, ou seja, a partir de 3/7/2020 ou outro a ser definido e divulgado por esta Corte de Contas, por meio de outro normativo que lhe vier suceder, nessa matéria.