INTERESSADOS:SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - SETAS/MT
MONICA CAMOLEZI SANTOS MELO
ASSUNTO:DOCUMENTAÇÃO
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO ISAÍAS LOPES DA CUNHA
Trata-se do Ofício nº 038/2018/GAB-SETAS/MT, da lavra da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Sra. Mônica Camolezi Santos Melo, por meio do qual requer a notificação do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A, a qual consagrou-se vencedora da Concorrência Pública nº 1/2016 e celebrou o Contrato nº 62/2017 com a respectiva Secretaria de Estado, para ingressar o polo passivo da Representação de Natureza Externa nº 26.407-5/2017.
A Representação de Natureza Externa em questão, proposta pela empresa licitante Shopping do Cidadão Serviços e Informática S.A, versa sobre supostas irregularidades na habilitação e no julgamento das propostas da Concorrência Pública nº 1/2016.
Considerando que os fatos narrados na exordial questionam a habilitação e o julgamento da proposta da empresa vencedora do certame e que o seu deslinde afeta diretamente interesse patrimonial do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A, o qual possui relação jurídica contratual com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (SETAS/MT), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16/10/2017.
Considerando que o Regimento Interno deste Tribunal prevê nos artigos 140, 141, 251, 265, 280 e 302-A a participação do terceiro interessado nos processos de controle de externo.
Considerando, ainda, que o ingresso do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo nos autos é necessário para esclarecimento dos fatos e questionamentos formulados pela representante, DEFIRO o pedido formulado pela SETAS/MT e determino:
a) o envio do presente protocolo à Gerencia de Controle de Processos Diligenciados, para efetuar sua juntada ao Processo nº 26.407-5/2017;
b) em seguida, a devolução de todo o processo ao gabinete deste Relator, a fim de que seja procedida a citação do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo.