Sessão de Julgamento9-2-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 1/2021 – TP
Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.510-1/2020.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 137/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 989/VAS/2020, divulgado no DOC do dia 17-12-2020, edição nº 2.079, cuja decisão concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Ondanir Bortolini, Deputado Estadual, através da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em face do Acórdão nº 266/2018-TP (Processo nº 24.955-6/2017), em razão da cobrança da multa de 238 UPFs/MT aplicada ao Requerente e reduzida para 100 UPFs/MT, por conta do provimento parcial de Recurso de Embargos de Declaração no Acórdão 370/2020-TP, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007, arguiu suspeição o Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF.
Participaram do julgamento os Conselheiro DOMINGOS NETO, Presidente, em substituição legal ao Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 15/2020), LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 11/2021) e MOISES MACIEL (Portaria nº 10/2021).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)