PROCEDENTE:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO:ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO
RELATOR:CONSELHEIRO GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO
1. Trata-se de processo de Acompanhamento Simultâneo referente ao exercício de 2019, realizado por este Tribunal de Contas junto à Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT.
2. A informação exarada pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal (doc. digital n° 89318/2021), e o Parecer nº 1.334/2021 (Doc. n° 96050/2021), exarado pelo Ministério Público de Contas, da lavra do Procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, manifestam pelo arquivamento dos autos, diante da ausência de achados detectados no curso do exercício de 2019, que resultassem na propositura de Representação de Natureza Interna.
3. Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento do processo em consonância com as manifestações da Secex especializada e do Ministério Público de Contas, com base no art. 13, parágrafo único, inciso I, da Resolução Normativa nº 15/2016 do TCE/MT.