Diante do novo entendimento – TEMA 642 do Supremo Tribunal Federal, COMUNICO ao Sr. José de Souza que o recolhimento da restituição no valor de R$ 13.658,14 e da multa de 10% sobre o dano ao erário, determinados por meio do Acórdão nº 70/2018-SC, publicado no Diário Oficial de Contas em 26/10/2018, deverão ser recolhidas diretamente aos cofres da Prefeitura Municipal de Indiavaí, corrigidos monetariamente até a data do efetivo recolhimento,pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), sob pena de sofrer as sanções previstas nos artigos 333 e 334 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.