INTERESSADO:JOSÉ CARLOS RIZOLI (Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH)
ADVOGADO:FERNANDO MENEGAT – OAB/PR N.º 58.539
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se petição subscrito pelo Sr. Fernando Menegat (OAB/PR N.º 58.539), advogado do Sr. José Carlos Rizoli (Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH), cujo teor relata que o sistema do TCE-MT não permitiu o envio de sustentação oral na aba de “Sessão Virtual”, motivo pelo qual encaminha o link da plataforma YouTube com a referida sustentação referente ao Processo n.º 26.913-1/2018 que se encontra na Sessão Plenária Virtual do período de 11/12/2023 a 15/12/2023.
Aportado o expediente na Presidência, esta determinou o seu envio ao gabinete do Relator[1].
Ato contínuo, determinei o encaminhamento deste expediente para a Secretaria Geral do Plenário Virtual para que tomasse conhecimento do suposto problema alegado pelo advogado e averiguasse eventual inconsistência na Plataforma para o envio das sustentações orais[2].
Nesse sentido, a Secretaria Geral do Plenário Virtual, por intermédio da Informação[3], certificou que não houve requerimento das partes ou procuradores para se cadastrar ao processo para fazer a sustentação oral ou qualquer solicitação ou pedido de ajuda para acessar o sistema do Plenário Virtual.
O art. 291 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas de Mato Grosso prevê o seguinte:
Art. 291 As partes ou seus procuradores poderão manifestar-se de forma eletrônica nos processos da pauta de julgamento das sessões virtuais do Plenário, requerendo o envio de arquivos eletrônicos, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 1º de agosto de 2023)
I – Sustentação oral prevista neste Regimento Interno, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da pauta;
Em que pese a ausência de manifestação dentro do prazo regimental por parte do procurador, este Relator disponibilizou o referido link a todos os Conselheiros na aba de discussão do Plenário Virtual, bem como procedeu o seu envio por e-mail para os respectivos gabinetes.
Diante da inexistência de problema técnico e da disponibilização do link da sustentação oral, não havendo mais providências a serem adotadas, determino o envio da presente documentação à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para que promova a juntada ao Processo n.º