Detalhes do processo 269131/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 269131/2018
269131/2018
85/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/02/2023
02/03/2023
01/03/2023
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


PROCESSO Nº:
26.913-1/2018
INTERESSADOS(AS):
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
 
JOSÉ CARLOS RIZOLI
ADVOGADOS(AS):
FERNANDO MENEGAT – OAB/PR 58.539 E LUCIANA BORGES MÂNICA – OAB/PR 69.780  (MÂNICA &
MENEGAT ADVOGADOS – OAB/PR 3.435)
ASSUNTO:
PEDIDO DE RESCISÃO
 
RECURSO ORDINÁRIO – 31.718-7/2019
RELATOR:
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO:
13/02 A 17/02/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 85/2023 – PV
 
Ementa: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.913-1/2018.
 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.258/2020 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital n° 31.718-7/2019), interposto pelo Sr. José Carlos Rizoli em face do Acórdão nº 531/2019-TP; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão recorrida, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
 
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2023.