Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DOS ACÓRDÃOS NºS 922/2019-TP E 204/2020-TP. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.199-3/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII, e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 180/2021 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital n° 19.219-8/2020), interposto pela empresa CLINILAB – Laboratório de Análises Clínicas LTDA., em face dos Acórdãos n°s 922/2019-TP e 204/2020-TP, que, respectivamente, homologou a antecipação de tutela concedida pelo Julgamento Singular nº 1352/MM/2019, e deu parcial provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo recorrente contra a citada decisão monocrática; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vezque o certame objeto da medida cautelar foi revogado.
Arguiu sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.