Detalhes do processo 271993/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 271993/2019
271993/2019
488/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
23/09/2022
04/10/2022
03/10/2022
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


PROCESSO Nº:
27.199-3/2019
INTERESSADOS(AS):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CUIABÁ
 
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
 
RONILDA UGNEY DE ARAÚJO GIMENES
HIDALGO
ADVOGADOS(AS):
LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO – OAB/MT 5.475, MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO – OAB/MT 5.408 e MARCELO PEREIRA LOBO – OAB/SC 12.325
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
 
RERCURSO ORDINÁRIO – 19.219-8/2020
RELATOR:
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO:
19/09 A 23/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 488/2022 – PV
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DOS ACÓRDÃOS NºS 922/2019-TP E 204/2020-TP. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.199-3/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII, e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 180/2021 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital n° 19.219-8/2020), interposto pela empresa CLINILAB – Laboratório de Análises Clínicas LTDA., em face dos Acórdãos n°s 922/2019-TP e 204/2020-TP, que, respectivamente, homologou a antecipação de tutela concedida pelo Julgamento Singular nº 1352/MM/2019, e deu parcial provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo recorrente contra a citada decisão monocrática; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame objeto da medida cautelar foi revogado.
Arguiu sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
                       Sala das Sessões, 23 de setembro de 2022.