Ementa: PREFEITURA DE PLANALTO DA SERRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EXTINÇÃO DOS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Processo nº27.242-6/2013
InteressadaPREFEITURA DE PLANALTO DA SERRA
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 9-9-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.941/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE PLANALTO DA SERRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EXTINÇÃO DOS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.242-6/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.295/2014 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR sem resolução de mérito o presente processo, que trata da Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da Prefeitura de Planalto da Serra, acerca de impedimento do exercício das atividades relativas ao cargo de controlador interno do Município, exercido pela Sra. Tatiany de Almeida, neste ato representada pelo procurador Sebastião Jesuíno de Oliveira – OAB/MT nº 8.137, conforme consta nas razões do voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)