Detalhes do processo 272752/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 272752/2013
272752/2013
1942/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
09/09/2014
29/09/2014
JULGAR IMPROCEDENTE E ARQUIVAR

Ementa: PREFEITURA DE CAMPO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO.
Processo nº        27.275-2/2013
Interessada        PREFEITURA DE CAMPO VERDE
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento        9-9-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.942/2014 - TP

Ementa: PREFEITURA DE CAMPO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.275-2/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 227, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.971/2014 do Ministério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Prefeitura de Campo Verde, gestão, à época, do Sr. Fábio Schroeter, acerca da acumulação irregular de cargos, conforme consta nas razões do voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)