AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2015, relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre, relatório de controle externo simultâneo e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento4-10-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 542/2016 – TP
Resumo: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2015. regulares, com recomendação e determinação legal.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.738-3/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 191, II e 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.887/2016 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação e determinação legal, as contas anuais de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça, relativas ao exercício de 2015, gestão do Sr. Paulo Roberto Jorge do Prado, sendo os Srs. Ricardo Dias Ferreira – controlador interno e Carlos Soares Aquino Júnior – contador; recomendando à atual gestão que seja feito o confronto total da Receita Patrimonial apresentada nos extratos bancários e o valor contabilizado nos Balanços; e, ainda, determinando à atual gestão que aperfeiçoe o controle sobre os registros das informações de manutenção de veículos para evitar que nas contas seguintes se repitam as falhas apontadas nos autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala de Sessões, 4 de outubro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)