Detalhes do processo 275778/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 275778/2015
275778/2015
193/2016
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
10/03/2016
11/03/2016
10/03/2016
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 193/LCP/2016

PROCESSO N°:        27.577-8/2015
PRINCIPAL:        CÂMARA MUNICIPAL DEBARRA DO GARÇAS
GESTOR:        MIGUEL MOREIRA DA SILVA
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS
RELATOR:        CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA

Trata-se de Tomada de Contas Ordinária instaurada por esta Casa em cumprimento de determinação do Acórdão nº 243/2015-PC deste Tribunal de Contas, que julgou as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Barra do Garças, referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Miguel Moreira da Silva.

Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Gestor foi citado por meio do Ofício nº 06/2016/GAB- S-LCP/TCE-MT (Doc. Nº 21327/2016), recebido em 17/02/2016, conforme termo de recebimento (Doc. Nº 21614/2016), de acordo com artigo 59, inciso IV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) e artigo 258, inciso III, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT).

Apesar de devidamente citado, o responsável manteve-se inerte, deixando de apresentar defesa, conforme certidão de transcurso de prazo (Doc. Nº 33371/2016) emitida pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

É o Relatório.

Decido. Destaco que, a inércia do responsável diante do exercício do contraditório e da ampla defesa acarreta a declaração de revelia.

Ante ao exposto, DECLARO a revelia do Sr. Miguel Moreira da Silva nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/MT e § 1º do artigo 140 c/c §4º do artigo 155, ambos do Regimento Interno do TCE/MT.

Após, determino a remessa dos autos à Secretaria de Controle Externo da Segunda Relatoria para análise e providências.

Publique-se.

Cumpra-se.