RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Trata-se de Tomada de Contas Ordinária instaurada por esta Casa em cumprimento de determinação do Acórdão nº 243/2015-PC deste Tribunal de Contas, que julgou as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Barra do Garças, referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Miguel Moreira da Silva.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Gestor foi citado por meio do Ofício nº 06/2016/GAB- S-LCP/TCE-MT (Doc. Nº 21327/2016), recebido em 17/02/2016, conforme termo de recebimento (Doc. Nº 21614/2016), de acordo com artigo 59, inciso IV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) e artigo 258, inciso III, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT).
Apesar de devidamente citado, o responsável manteve-se inerte, deixando de apresentar defesa, conforme certidão de transcurso de prazo (Doc. Nº 33371/2016) emitida pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
É o Relatório.
Decido. Destaco que, a inércia do responsável diante do exercício do contraditório e da ampla defesa acarreta a declaração de revelia.
Ante ao exposto, DECLARO a revelia do Sr. Miguel Moreira da Silva nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/MT e § 1º do artigo 140 c/c §4º do artigo 155, ambos do Regimento Interno do TCE/MT.
Após, determino a remessa dos autos à Secretaria de Controle Externo da Segunda Relatoria para análise e providências.