PRINCIPAL:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADO:OBSERVATÓRIO NACIONAL DE RONDONÓPOLIS
ASSUNTO:REPRESESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO ISAÍAS LOPES DA CUNHA
Nos termos dos artigos 6°, 59, IV, 60, 61, § 2°, da Lei Complementar n°. 269/2007 combinados com os artigos 89, VIII, 140, 256, §1°, 257, III, 264, § 1º, da Resolução Normativa nº. 14/2007, venho citá-lo para que tome conhecimento e apresente defesa acerca do Parecer do Ministério Público de Contas constante nos autos da Representação de Natureza Externa nº 27.762-2/2017, sob sua responsabilidade no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, a serem protocoladas neste Tribunal de Contas.
Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito, o relatório está disponível na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal para que, desejando, possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido.
Ressalto-lhe que o não atendimento no prazo regimental implicará o prosseguimento normal do referido processo com a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 6º, paragrafo único, da Lei Complementar nº. 269/2007 e do artigo 140, §1º, da Resolução nº. 14/2007.