Detalhes do processo 280305/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 280305/2019
280305/2019
495/2022
DECISAO
NÃO
NÃO
08/09/2022
09/09/2022
08/09/2022
DEFERIR


DECISÃO N° 495/PRES/JCN/2022
PROCESSO Nº: 28.030-5/2019
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
PRINCIPAL : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
INTERESSADO: LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO
ADVOGADA: ANGÉLICA LUCI SCHULLER
OAB/MT 16.791
Trata-se de Requerimento formulado pelo Senhor José Antônio Possas de Carvalho (Documento Digital 177804/2022), por meio do qual pleiteia a atualização e disponibilização da guia para recolhimento da multa aplicada neste processo, cujo vencimento ocorreu em 12/06/2022.
Por intermédio do despacho n.º 114/2022/SCCS, a Secretaria de Certificação e Controle de Sanções pontuou que o prazo legal para recolhimento da multa expirou em 12/06/2022, bem como que este feito ainda não foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para execução judicial.
Em vista disso, opinou pela admissibilidade do objeto requerido, com a ressalva de que caberá ao interessado a emissão do novo boleto.
Pois bem, acolhendo a sugestão da Secretaria de Certificação e Controle de Sanções, DEFIRO o pedido formulado pelo Senhor José Antônio Possas de Carvalho, o qual, nos termos do artigo 327, § 5º [1], da Resolução Normativa TCE/MT n.º 16/2021, deverá efetuar o recolhimento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir desta data.
Encaminhe-se o presente feito à Gerência de Registro e Publicação para publicar, via edital, esta decisão.
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[1] § 5º Decorrido o prazo de recolhimento disposto no § 4º, o responsável poderá requerer, enquanto o processo ainda não tiver sido encaminhado à execução judicial, mediante petição escrita ao Presidente do Tribunal de Contas, novo prazo de recolhimento de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data constante no deferimento presidencial, que será publicado via edital, sendo obrigatória a apresentação de justificativa fundamentada para o benefício.