JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR – OAB/MT 5.959, RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA – OAB/MT 11.363, FABIO SILVA TEODORO BORGES – OAB/MT 12.742, LEONARDO LUIS BERNAZZOLLI – OAB/MT 10.579 E MARCOS VINICIUS OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA – OAB/MT 19.662
LUIZ MÁRIO DE BARROS
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
03/07 A 07/07/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 657/2023 – PV
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA PROPOSTA ACERCA DE IRREGULARIDADES E SOBREPREÇOS NO PROCESSO LICITATÓRIO DA CONCORRÊNCIA Nº 004/2019. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.049-6/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.943/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER a presente Representação de Natureza Interna, proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, acerca de irregularidades e sobrepreços no Processo Licitatório da Concorrência nº 004/2019, sob responsabilidade dos Srs. Alfredo Vinicius Amoroso (Presidente da Comissão Permanente de Licitação) e Frederico Fortaleza Silva (Engenheiro Orçamentista e responsável pela elaboração do Projeto Básico), em razão do preenchimento dos pressupostos e condições processuais; e, no mérito, JULGÁ-LAIMPROCEDENTE, tendo em vista o afastamento das irregularidades.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.