Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA PROPOSTA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018. PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTAS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.160-3/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.752/2021 do Ministério Público de Contas, em: I)CONHECER a presente Representação de Natureza Externa, proposta pela Controladoria Geral do Município em face da Prefeitura Municipal de Poconé; e, no mérito, JULGÁ-LAPROCEDENTE, em virtude das irregularidades detectadas no Pregão Presencial nº 014/2018; nos termos dos artigos 75, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e 3º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016, APLICAR as seguintes MULTAS: II) 24 UPFs/MT ao Sr. Atail Marques do Amaral (CPF nº 346.493.361-04), em razão das irregularidades FB01, HB04, HB05 e EB99; III) 12 UPFs/MT ao Sr. Erasmo Paulo de Lima (CPF nº 352.574.401-30), em razão das irregularidades EB99 e GB03; IV) 6 UPFs/MT ao Sr. Lucas Guimarães Rodrigues Gouveia (CPF nº 013.511.961-89), em razão da irregularidade GB03; e, V) DETERMINAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de Poconé que instaure Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar o possível dano ao erário decorrente do superfaturamento detectado na Ata de Registo de Preços 25/2018, com a devida quantificação e identificação dos responsáveis, concluindo o procedimento no prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014. As multas impostas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.