Em atenção ao requerimento de dilação de prazo formulado pelo Sr. Érico Pereira de Almeida, Diretor-Presidente em substituição do MTPREV – Mato Grosso Previdência, DEFIRO o pedido, concedendo 120 (cento e vinte) dias úteis improrrogáveis para manifestação nos autos do Processo nº 28.171-9/2019 (Aposentadoria), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).