CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATOGROSSENSES – CONSPREV
ASSUNTO
:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
INTERESSADO
:
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS – Ex-Prefeito
RELATOR
:
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA
Considerando as tentativas de citação, realizadas por meio dos Ofícios n.º 43/2023/GC/SRA e n.º 290/2023/GC/SRA,
encaminhados via postagem com aviso de recebimento e devolvidos como “Não existe o número” e recebido por terceiros (Doc. Digital n.º 31825/2023 e n.º 112684/2023), respectivamente;
Considerando que até esta data, não foi apresentada defesa nos autos, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal que proceda à citação, via edital, do Sr. Venceslau Botelho de Campos – Ex-Prefeito do Município de Santo Afonso-MT, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
Nos termos dos artigos art. 6º; 59, I e III; 60; e 61, II, § 2º, da Lei Complementar n.º 269/2007 – TCE/MT, combinados com os artigos 114, IV, 115, 120, e 121, IV, da Resolução n.º 16/2021 – RITCE/MT, fica Vossa Senhoria CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, apresentar defesa acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar e Conclusivo da 5ª Secretaria de Controle Externo.
Informo-lhe que os referidos Relatórios Técnicos se encontram disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando,
desde já, permitido ao interessado, seu procurador ou terceiro mediante autorização por escrito, obter cópia ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido, as suas expensas.
Esclareço, também, que poderá obter Vista Virtual do aludido processo mediante a formulação de requerimento específico no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br/).
Por fim, alerto que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará na declaração da revelia para todos os efeitos
processuais, conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 e artigo 105 da Resolução n.º 16/2021 (RITCE/MT).