Trata-se de documentação subscrita em conjunto pelas advogadas, Dras. Gabriela Resende Tomain e Raquel Arruda Soufen Braz, representantes legais do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, cujo teor solicita a disponibilização de sistema multimídia durante a sustentação oral perante a próxima sessão do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, referente ao julgamento do Recurso Ordinário interposto nos autos do processo nº 28.282-0/2017.
E, além disso, requer a majoração do tempo de oratória em 5 (cinco) minutos, totalizando, assim, o limite de 20 (vinte) minutos para garantir a integralidade da apresentação.
É o breve relatório.
Considerando o fato de que este Tribunal de Contas não detém da disponibilização de sistema multimídia nas apresentações de sustentação oral no Plenário, tal pedido resta impossibilitado de ser atendido.
Porém, nada impede que as referidas procuradoras legais providenciem a devida impressão do material a ser apresentado aos membros presentes da sessão, em forma de memoriais.
Por outro lado, o pedido acerca da dilação do prazo de sustentação oral é cabível, tanto neste momento quanto durante a própria apresentação in loco, logo, tal requerimento, desde já, está em plenas condições de ser atendido.
Diante das razões explanadas decido pelo PARCIAL DEFERIMENTO dos pedidos colacionados.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para que efetue a sua juntada ao processo nº 28.282-0/2017.