Detalhes do processo 282820/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 282820/2017
282820/2017
633/2023
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
27/06/2023
28/06/2023
27/06/2023
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR Nº 633/SR/2023


PROCESSO Nº: 28.282-0/2017
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
PRINCIPAL:     CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATOGROSSENSES - CONSPREV
INTERESSADO: JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO – EX-PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE-MT
ADVOGADO:      NÃO CONSTA
RELATOR:          CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA

Trata-se de Representação de Natureza Interna - RNI, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regimes Próprios de Previdência Social, visando a suspensão da execução do contrato oriundo do Pregão Presencial nº 01/2017, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV.
Após a fase de instrução processual, foi realizada citação, através do Ofício n.º 42/2023/GC/SRA (Doc. Digital n.º 13128/2023), devolvido com aviso de recebimento assinado por terceiro (Doc. Digital nº 31824/2023), após foi publicado o Edital de Citação n.º 128/SR/2023, no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 13/04/2023, sendo considerada como data da publicação o dia 14/04/2023 - Edição Extraordinária nº 2924 (Doc. Digital nº 56346/2023).
Ocorre que até a presente data não foi apresentada manifestação de defesa nos autos e já houve a certificação de decurso do prazo estabelecido (Doc. Digital nº 190287/2023).
Nesses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado – RITCE/MT (Resolução Normativa n.º 16/2021) dispõe que:
Art. 105 Decorrido o prazo sem a apresentação das alegações ou defesa do interessado ou responsável, regularmente citado ou intimado, este será declarado revel, mediante julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do processo”.
Assim, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) e artigo 105 da Resolução n.º 16/2021 (RITCE/MT), declaro à revelia do Sr. João Antônio da Silva Balbino, Ex-Prefeito Municipal de Rosário Oeste-MT, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
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