Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº 2.831-2/2012
Interessada BERENICE RODRIGUES CORREA
Assunto Aposentadoria voluntária
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
ACÓRDÃO Nº 826/2012 - TP
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.831-2/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.712/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR a Portaria nº 3.542/2011, de fl. 7, do Governo do Estado de Mato Grosso, publicada no DOE de 10-8-2011, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. BERENICE RODRIGUES CORREA, com proventos integrais, no cargo Agente da Área Instrumental, lotada na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47/2005, artigo 140, parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei nº 7.461/2001 e suas alterações, considerando LEGAL o cálculo do benefício constante do documento externo nº 2924/2012, à fl. 16. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.