Detalhes do processo 284440/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 284440/2019
284440/2019
871/2021
DECISAO
NÃO
NÃO
30/07/2021
02/08/2021
30/07/2021
SOBRESTAR

DECISÃO Nº 871/LHL/2021

PROCESSO Nº        28.444-0/2019
ÓRGÃO        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT
GESTOR        VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
       SOLANGE SOUSA KREIDLORO
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR        AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO EM SUBSTITUIÇÃO LUIZ HENRIQUE LIMA

Trata-se de Representação de Natureza Interna - RNI instaurada em razão do descumprimento pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT do prazo de envio ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de documentos e informações de remessa obrigatória, referentes ao exercício de 2018.
Após a regular citação dos responsáveis, as defesas apresentadas foram submetidas à análise instrutória da Secex de Administração Municipal que solicitou o auxílio técnico da Secex de Obras e Infraestrutura.
É o relatório.
Decido.
Cumpre registrar que este Tribunal, considerando a importância de sua atuação nos processos de Representações de Natureza Interna que tratam de inadimplência decorrente da inobservância ao princípio da prestação de contas, instituiu, por meio da Portaria nº 49/2021 – TCE/MT, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 12/04/2021, uma comissão de estudos com os seguintes objetivos:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de estudo e elaboração de proposta de:

I – minuta de novo modelo de atuação do TCE-MT em relação à inadimplência de prestação de contas;

II – encaminhamentos a serem sugeridos à Presidência relacionados aos processos já autuados e ainda pendentes de julgamento no TCE-MT. (destacado)
No referido documento também restou consignado que a comissão teria o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a partir da publicação da Portaria, para elaborar o estudo e encaminhar a respectiva proposta à Presidência desta Corte de Contas.
Além disso, foi determinado às unidades técnicas que analisam tais representações que se abstenham de autuar processos dessa natureza, até que seja constituído um novo modelo de atuação.
Por seu turno, em processo análogo de RNI para apuração de inadimplência dos fiscalizados (RNI n° 28.061-5/2019), o Ministério Público de Contas converteu a emissão de parecer no Pedido de Diligência nº 155/2021, requerendo o sobrestamento do feito com base na Portaria nº 49/2021 deste TCE-MT.
DISPOSITIVO
Isto posto, com fulcro no art. 89, X da Resolução nº 14/2007 – TCE/MT, decido por sobrestar o presente feito até a superveniência de medida adotada internamente pela Presidência do TCE-MT relacionada às Representações de Natureza Interna em que se apuram inadimplências por parte dos gestores, com a conclusão dos trabalhos da comissão especial instituída pela Portaria no 49/2021.
Publique-se.