Detalhes do processo 285765/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 285765/2019
285765/2019
1087/2023
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
11/12/2023
12/12/2023
11/12/2023
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO


JULGAMENTO SINGULAR N° 1087/VAS/2023
       PROCESSO        28.576-5/2019
       PRINCIPAL        PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
 
ASSUNTO      REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA - DESCUMPRIMENTO
DO PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
       RELATOR        CONSELHEIRO VALTER ALBANO
1.Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela então Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, em desfavor da Prefeitura de Dom Aquino, em razão do descumprimento no prazo de envio de documentos e informações, até 31/12/2018, sob responsabilidade dos Srs. Valdecio Luiz Da Costa e Josair Jeremias Lopes.
2.Durante a instrução processual, sobreveio a Resolução Normativa 20/2023-PP, publicada em 13/11/2023, que instituiu novos procedimentos para autuação e processamento de Representação de Natureza Interna por Inadimplência (RNI-INADIMPLÊNCIA) no envio de documentos e informações pelos jurisdicionados a este Tribunal, e determinou que as representações já autuadas e ainda pendentes de julgamento fossem arquivadas, após oitiva do Ministério Público de Contas.
3.O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador William de Almeida Brito Júnior, emitiu o Parecer 6.997/2023, e opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, já que o feito se enquadra no artigo 6º da Resolução Normativa 20/2023-PP.
4.É o relatório. Decido, de acordo com a competência a mim atribuída pelo inciso III do art. 97 do RITCE/MT.
5.Considerando a publicação da RN 20/2023-PP que estabeleceu as novas regras de autuação e tratamento das representações de natureza interna relativas ao envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, acolho o Parecer 6.997/2023 do Ministério Público de Contas, e DECIDO pela extinção sem resolução de mérito da presente representação.
Publique-se. Após, arquive-se.