ASSUNTO REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA - DESCUMPRIMENTO
DO PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
RELATORCONSELHEIRO VALTER ALBANO
1.Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela então Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, em desfavor da Prefeitura de Dom Aquino, em razão do descumprimento no prazo de envio de documentos e informações, até 31/12/2018, sob responsabilidade dos Srs. Valdecio Luiz Da Costa e Josair Jeremias Lopes.
2.Durante a instrução processual, sobreveio a Resolução Normativa 20/2023-PP, publicada em 13/11/2023, que instituiu novos procedimentos para autuação e processamento de Representação de Natureza Interna por Inadimplência (RNI-INADIMPLÊNCIA) no envio de documentos e informações pelos jurisdicionados a este Tribunal, e determinou que as representações já autuadas e ainda pendentes de julgamento fossem arquivadas, após oitiva do Ministério Público de Contas.
3.O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador William de Almeida Brito Júnior, emitiu o Parecer 6.997/2023, e opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, já que o feito se enquadra no artigo 6º da Resolução Normativa 20/2023-PP.
4.É o relatório. Decido, de acordo com a competência a mim atribuída pelo inciso III do art. 97 do RITCE/MT.
5.Considerando a publicação da RN 20/2023-PP que estabeleceu as novas regras de autuação e tratamento das representações de natureza interna relativas ao envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, acolho o Parecer 6.997/2023 do Ministério Público de Contas, e DECIDO pela extinção sem resolução de mérito da presente representação.