RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção à solicitação de dilação formulada pelo Sr. Érico Pereira de Almeida, Diretor Presidente Substituto do Mato Grosso Previdência-MTPREV, DEFIRO o pedido, com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para atender ao solicitado no Processo nº 28.724-5/2018.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).