Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº2.894-0/2012
InteressadaANILDA MACIEL CUIABANO
AssuntoAposentadoria Voluntária
Relator WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 20 a 24-5-2013 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 1.597/2013 – TP (Plenário Virtual)
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.894-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.936/2013 do Procurador do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 4.050/2011, publicado no DOE de 13-9-2011, pág. 2, do Governo do Estado de Mato Grosso, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. ANILDA MACIEL CUIABANO, com proventos integrais, estabilizada constitucionalmente, no cargo de PNível Sdo SUS B-11, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital, conforme fundamentação constante do referido ato, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento externo nº 2988/2012, fl. 17. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)