Detalhes do processo 28959/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 28959/2010
28959/2010
3091/2011
ACORDAO
NÃO
NÃO
24/08/2011
29/08/2011
REGISTRAR

Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Processo nº         2.895-9/2010
Interessada         SONIA MARIA STEFANO
Assunto         Aposentadoria voluntária
Relator         Conselheiro ALENCAR SOARES

ACÓRDÃO Nº 3.091/2011

Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.895-9/2010.

       ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.667/2011, do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, e § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 222/2010, de fl. 08-TC, publicado no DOE, de 19-1-2010, pág. 7 e 8, bem como o Ato nº 2.441/2011, de fl. 212-TC, publicado no DOE, de 07-6-2011, pág. 5, que retificou, em parte, o primeiro, ambos do Governo do Estado de Mato Grosso, referente a aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. SONIA MARIA STEFANO, com proventos integrais, efetiva, no cargo de Professor de Educação Básica C-010, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 140, parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 50/1998 e suas alterações, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado à fl. 20-TC. Restitua-se o processo ao órgão de origem.

       Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM – Vice-Presidente. Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator ALENCAR SOARES, foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES CUNHA, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.