NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº29.071-8/2013
InteressadasPREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Gestores/ResponsáveisMaria das Graças Fonseca Carvalho
Sebastião Gilmar Luiz da Silva
Marcos Rogério Lima Pinto
AssuntoRecurso Ordinário – 20.957-0/2014 (representação de natureza interna)
RelatorConselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento11-8-2015 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.211/2015 - TP
Ementa: : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.071-8/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.459/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no, mérito, NEGARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento externo nº 20.957-0/2014, interposto pela Sra. Maria das Graças Fonseca Carvalho, à época servidora da Prefeitura Municipal de Nobres, neste ato representada pela procuradora Ana Lúcia Ricarte – OAB/MT nº 4.411, e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.495/2014-TP; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)