Detalhes do processo 290718/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 290718/2013
290718/2013
454/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
20/02/2014
20/02/2014
DETERMINAR PROVIDENCIAS

JULGAMENTO SINGULAR Nº 454/2014

PROCESSO                        29.071-8/2013 – AUTOS DIGITAIS
ASSUNTO                REPRESENTAÇÃO INTERNA
ÓRGÃO                        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
REPRESENTANTE        SECRETAIRA DE CONTROLE EXTERNO DE ATOS DE PESSOAL
REPRESENTADOS        SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
                       MARCOS ROGERIO LIMA PINTO E SILVA
                       MARIA DAS GRAÇAS FONSECA DE CARVALHO
GESTORES                        SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
                       MARCOS ROGERIO LIMA PINTO E SILVA

Trata-se de Representação Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal em desfavor da Prefeitura Municipal de Nobres, sob a gestão do Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, em razão de suposta acumulação de cargos públicos.  

Prefacialmente, verifico a necessidade de analisar os pressupostos de admissibilidade da presente Representação em cumprimento do art. 219, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

In casu , trata-se de Representação formalizada pelo titular da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, razão pela qual resta preenchido o requisito da legitimidade ativa, conforme o art. 224, do Regimento Interno.

Trata-se, ainda, de representação ofertada em desfavor de gestor que ocupa a função de Prefeito de Nobres, o qual, na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, tem a obrigação de cumprir com os atos de gestão.

Cuida-se, ainda, de representação ofertada em desfavor de gestor que ocupa cargo público, administrador sujeito à Jurisdição do Tribunal de Contas, restando, portanto, configurada a legitimidade do pólo passivo desta Representação, conforme prevê o art. 219, caput do RITC/MT.

A suposta prática de irregularidade reside no acúmulo ilegal de cargo público, pela servidora Sra. Maria da Graça Fonseca de Carvalho. Os indícios encontram-se evidenciados pelos documentos acostados à inicial da Proposta em exame.

Em consulta aos sistemas deste E. Tribunal, não se extrai que a matéria em apreço já tenha sido anteriormente submetida à deliberação plenária por ocasião do julgamento de outro processo.

Isto posto, na forma regimental do artigo 89, IV, do Regimento Interno desta Corte, conheço da Representação Interna.

Em observância ao art. 256, §1º, e ao art. 257, do RITCMT, determino a citação do Prefeito Municipal de Nobres, Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva e do Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso Sr. Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, por via postal ou eletrônica, para conhecimento e manifestação da Representação Interna em análise. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

E, ainda determino que:

o Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, encaminhe ao feito cópias: a) Ficha de controle de ponto ou frequência nos cargos comissionados de dedicação exclusiva de Secretário de Saúde de Nobres e Coordenadora de Tesouraria do Município de Nobres; b) Atos de nomeação da Servidora para os cargos comissionados junto à Prefeitura de Nobres; c) informar se houve a descompatibilização do cargo efetivo prestado junto à Secretaria de Saúde.

O Sr. Marcos rogério Lima Pinto e Silva, encaminhe ao feito cópias: a) Ficha de controle eletrônico de ponto ou frequência da servidora em questão no cargo efetivo de Profissional Técnico Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, da Secretaria de Saúde; b) informar se houve a descompatibilização do cargo efetivo prestado junto à Secretaria de Saúde.

Ademais, determino a citação da Sra. Maria da Graça Fonseca de Carvalho, por via postal ou eletrônica, para conhecer e manifestar acerca de seus supostos acúmulos ilegais de cargos públicos.

Ressalto que, caso a citação não seja atendida no prazo regimental, será decretada a revelia dos citados dando-se prosseguimento ao processo.

Publique-se.