Detalhes do processo 29122/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 29122/2014
29122/2014
411/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
15/05/2017
16/05/2017
15/05/2017
CONCEDER NOVO PRAZO
PROTOCOLO N°:        14.241-7/2017 – AUTOS DIGITAIS
PROCESSO N°:        2.912-2/2014
ASSUNTO:        REQUERIMENTO
PRINCIPAL:        DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERENTE:        SÍLVIO JEFERSON DE SANTANA – Defensor Público Geral

I – Trata-se de Requerimento encaminhado pelo Sr. Sílvio Jeferson de Santana, Defensor Público Geral do Estado de Mato Grosso, solicitando a prorrogação de prazo, por mais 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de que não reste prejudicada a qualidade no encerramento da fase de procedimento.

II – A referida Tomada de Contas Especial é proveniente de determinação contida no Acórdão nº 3.942/2015-TP, referente ao julgamento das Constas Anuais de Gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, exercício 2014, o qual determinou a instauração de duas tomadas de contas especiais, cujo teor faço, por necessário, transcrever:
(...)

instaure Tomada de Contas Especial em relação ao item 11, com o fim de identificar os responsáveis pelas multas veiculares em aberto de exercícios anteriores no valor total de R$ 4.490,47, encontrados no site do Detran/MT, de acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o artigo 156 da Resolução nº 14/2007, no prazo fixado pela Resolução Normativa nº 24/2014 deste Tribunal; e

j) instaure Tomada de Contas Especial em relação aos itens 7 e 9, com o fim de identificar os responsáveis pelo atraso nos pagamentos de compromissos contratuais, de acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o artigo 156 a Resolução nº 14/2007, no prazo fixado pela Resolução Normativa nº 24/2014 deste Tribunal. O responsável por estas contas deverá ficar ciente de que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá culminar na irregularidade das contas subsequentes, nos termos do artigo 194, § 1º, da Resolução nº 14/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

III – Ressalto que a Tomada de Contas Especial referente ao item “i” já foi efetivamente cumprida e encontra-se, atualmente, em tramitação neste Tribunal de Contas, sob o nº 4.010-0/2017, da relatoria do Conselheiro Valter Albano. No entanto, o presente Requerimento diz respeito ao pedido de prorrogação de prazo para finalização dos trabalhos da determinação subsequente, qual seja, do item “j”.

IV – Dessa forma, DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação.

V – Publique-se.