INTERESSADOS:RONIVON PARREIRA DAS NEVES – Prefeito Municipal
RINALDO TAVEIRA RIBEIRO – Controlador Interno
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 255318/2018), dando conta de que até o presente momento, expirado o prazo consignado na citação, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Sr. Ronivon Parreira das Neves, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, e do Sr. Rinaldo Taveira Ribeiro, Controlador Interno.
É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, esclareço que em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Ronivon Parreira das Neves e o Sr. Rinaldo Taveira Ribeiro foram devidamente citados, mediante Ofícios n.º 1470/2018 (Doc. Digital n.º 233599/2018) e nº. 1469/2018 (Doc. Digital nº. 233601/2018), encaminhados via Sistema SGD, respectivamente.
Todavia, até a presente data, não consta nestes autos manifestação de defesa dos Representados acerca dos achados de auditoria apontados no Relatório Técnico da Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente (Doc. Digital n.º 222247/2018).
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Ronivon Parreira das Neves, Gestor Municipal, e do Sr. Rinaldo Taveira Ribeiro, Controlador Interno em Ribeirãozinho.