Detalhes do processo 293369/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 293369/2018
293369/2018
53/2019
DECISAO
NÃO
NÃO
06/02/2019
07/02/2019
06/02/2019
CONSIDERAR REVEL



DECISÃO Nº 053/LCP/2019



PROCESSO N.º:                29.336-9/2018
ASSUNTO:                MONITORAMENTO
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
INTERESSADOS:                RONIVON PARREIRA DAS NEVES – Prefeito Municipal
                       RINALDO TAVEIRA RIBEIRO – Controlador Interno
RELATOR:                CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA



Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 255318/2018), dando conta de que até o presente momento, expirado o prazo consignado na citação, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Sr. Ronivon Parreira das Neves, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, e do Sr. Rinaldo Taveira Ribeiro, Controlador Interno.

É o relatório.

Decido.

Prefacialmente, esclareço que em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Ronivon Parreira das Neves e o Sr. Rinaldo Taveira Ribeiro foram devidamente citados, mediante Ofícios n.º 1470/2018 (Doc. Digital n.º 233599/2018) e nº. 1469/2018 (Doc. Digital nº. 233601/2018), encaminhados via Sistema SGD, respectivamente.

Todavia, até a presente data, não consta nestes autos manifestação de defesa dos Representados acerca dos achados de auditoria apontados no Relatório Técnico da Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente (Doc. Digital n.º 222247/2018).

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Ronivon Parreira das Neves, Gestor Municipal, e do Sr. Rinaldo Taveira Ribeiro, Controlador Interno em Ribeirãozinho.

Publique-se.