PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
INTERESSADOS:MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA – Prefeita Municipal
JOCIVANI CRISTINA PINHEIRO DE SÁ – Controladora Interna
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 255321/2018), dando conta de que até o presente momento, expirado o prazo consignado na citação, não foram encaminhadas as alegações de defesa da Sra. Mauriza Augusta de Oliveira, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, e da Sra. Jocivani Cristina Pinheiro de Sá, Controladora Interna.
É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, esclareço que em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, a Sra. Mauriza Augusta de Oliveira e a Sra. Jocivani Cristina Pinheiro de Sá foram devidamente citadas, mediante Ofícios n.º 1477/2018 (Doc. Digital n.º 233586/2018) e nº. 1476/2018 (Doc. Digital nº. 233589/2018), encaminhados via Sistema SGD, respectivamente.
Todavia, até a presente data, não consta nestes autos manifestação de defesa das Representadas acerca dos achados de auditoria apontados no Relatório Técnico da Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente (Doc. Digital n.º 185341/2018).
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA da Sra. Mauriza Augusta de Oliveira, Gestora Municipal, e da Sra. Jocivani Cristina Pinheiro de Sá, Controladora Interna em Nova Brasilândia.