AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014, relatório de controle externo simultâneo e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento25-11-2015 - Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 287/2015 - PC
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.940-8/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 7.549/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, relativas ao exercício de 2014, gestão do Sr. José Esteves de Lacerda Filho; sendo o Sr. Benedito Nery Guarim Strobel – secretário-adjunto do Núcleo Ambiental; recomendando à atual gestão que: a) promova as adaptações físicas necessárias visando eliminar as barreiras de acesso das pessoas com deficiência física aos serviços públicos prestados pela SEMA; b) publique de forma sistêmica e periódica os dados ambientais atualizados sobre níveis de poluição, qualidade da água, resultados de auditorias e todos aqueles necessários à população, bem como o Relatório de Qualidade do Meio Ambiental, de acordo com o que dispõe o Código Estadual do Meio Ambiente e legislação pertinente; e, c) regulamente a concessão do benefício fiscal decorrente do PRODEA, conforme determina o artigo 26, da Lei nº 7.958/2003; e, ainda, determinando à atual gestão que: 1) adote medidas efetivas para individualizar os lançamentos e registros contábeis do FEMAM; 2) regularize o quadro de pessoal, preenchendo, por meio de concurso público, os cargos com atribuições essenciais ao desempenho das atividades da SEMA; 3) comprove, no prazo de 120 dias, as nomeações e atuação dos Conselhos Gestores, Deliberativos e Consultivos, nas Unidades de Conservação do Estado, com a divulgação das ações no portal da SEMA, a fim de fomentar e fortalecer a gestão participativa; e, 4) viabilize a edição do Regimento Interno. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Controle Externo responsável pelas contas anuais do exercício de 2015, desta secretaria, para que inclua como ponto de controle de auditoria: 1) o cumprimento da Lei nº 10.083/2014, que dispõe sobre a contratação, por meio de concurso público, dos profissionais da carreira do Meio Ambiente, com as atribuições descritas na norma; 2) a edição do Regimento Interno da SEMA; e, 3) a execução das obras de adaptações do espaço físico da SEMA, visando a acessibilidade de pessoas com deficiência física.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e ANTONIO JOAQUIM.
Presentes neste julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, JOÃO BATISTA CAMARGO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)