Detalhes do processo 29408/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 29408/2014
29408/2014
287/2015
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/11/2015
17/12/2015
16/12/2015
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Processos nºs        2.940-8/2014, 12.579-2/2014-apenso, 6.683-4/2014 (2 volumes), 6.684-2/2014 (2 volumes), 8.363-/2014, 10.334-9/2014,  12.332-3/2014 (2 volumes), 14.425-8/2014, 15.769-4/2014 (2 volumes),  17.299-5/2014 (2 volumes), 19.183-3/2014 (2 volumes), 20.576-1/2014 (2 volumes), 331-0/2015 (2 volumes) e 8.136-1/2015 (2 volumes)
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014, relatório de controle externo simultâneo e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        25-11-2015 - Primeira Câmara


ACÓRDÃO Nº 287/2015 - PC


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.940-8/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 7.549/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, relativas ao exercício de 2014, gestão do Sr. José Esteves de Lacerda Filho; sendo o Sr. Benedito Nery Guarim Strobel – secretário-adjunto do Núcleo Ambiental; recomendando à atual gestão que: a) promova as adaptações físicas necessárias visando eliminar as barreiras de acesso das pessoas com deficiência física aos serviços públicos prestados pela SEMA; b) publique de forma sistêmica e periódica os dados ambientais atualizados sobre níveis de poluição, qualidade da água, resultados de auditorias e todos aqueles necessários à população, bem como o Relatório de Qualidade do Meio Ambiental, de acordo com o que dispõe o Código Estadual do Meio Ambiente e legislação pertinente; e, c) regulamente a concessão do benefício fiscal decorrente do PRODEA, conforme determina o artigo 26, da Lei nº 7.958/2003; e, ainda, determinando à atual gestão que: 1) adote medidas efetivas para individualizar os lançamentos e registros contábeis do FEMAM; 2) regularize o quadro de pessoal, preenchendo, por meio de concurso público, os cargos com atribuições essenciais ao desempenho das atividades da SEMA; 3) comprove, no prazo de 120 dias, as nomeações e atuação dos Conselhos Gestores, Deliberativos e Consultivos, nas Unidades de Conservação do Estado, com a divulgação das ações no portal da SEMA, a fim de fomentar e fortalecer a gestão participativa; e, 4)  viabilize a edição do Regimento Interno.  Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Controle Externo responsável pelas contas anuais do exercício de 2015, desta secretaria, para que inclua como ponto de controle de auditoria: 1) o cumprimento da  Lei  nº  10.083/2014,  que  dispõe  sobre  a  contratação,  por  meio  de  concurso  público, dos profissionais da carreira do Meio Ambiente, com  as atribuições descritas na norma; 2) a edição do Regimento Interno da SEMA; e, 3) a execução das obras de adaptações do espaço físico da SEMA, visando a acessibilidade de pessoas com deficiência física.


Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e ANTONIO JOAQUIM.

Presentes neste julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, JOÃO BATISTA CAMARGO e MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 25 de novembro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)