PRINCIPAL: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO:JOSÉ ARI ZANDONÁ
ASSUNTO:PEDIDO DE RESCISÃO REF. PROCESSO Nº 2.941-6/2014
Trata-se de Pedido de Rescisão formulado pelo Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, por meio do qual busca desconstituir o Acórdão nº 292/2015-PC, que julgou regulares as contas anuais de gestão da União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2014, bem como impôs-lhe multa e restituição aos cofres públicos.
No entanto, do exame dos autos digitais, constata-se que a petição inicial não se faz acompanhar de qualquer documento, inclusive de cópia da decisão que se pretende rescindir, o que impossibilita a verificação da admissibilidade do pedido, assim como implica em não observância a requisito essencial regimentalmente previsto (arts. 252, II e V, e 254, IV do RITCE-MT).
Posto isso, nos termos do parágrafo único, do art. 253 do RITCE-MT, determino a notificação do requerente, para o fim de cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, o disposto no inciso IV, do art. 254 do citado diploma normativo, sob pena de rejeição do presente pedido de rescisão.