Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº 2.944-0/2012
Interessada CLEUSA DA SILVA MESQUITA
Assunto Aposentadoria voluntária
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
ACÓRDÃO Nº 815/2012 - TP
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.944-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.428/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 4.289/2011, de fl. 07, do Governo do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE, de 05-10-2011, pág. 04, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. CREUSA DA SILVA MESQUITA, com proventos integrais, efetiva no cargo de Professor de Educação Básica, Classe e Nível C-10, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal e artigo 140, parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 50/1998 e suas alterações, considerando LEGAL o cálculo do benefício constante do documento externo nº 3044/2011, pág. 180. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.