SESSÃO DE JULGAMENTO: 15/08 A 19/08/2022 - PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 312/2022 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO 3.866/2013-TP (PROCESSO Nº 5.556-5/2012). DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.771-2/2013.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 10, XI, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022 e c/c a Lei Estadual 11.599/2021, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 528/2022 do Ministério Público de Contas, em DECLARAR prescrita apretensão punitiva para análise e julgamento dessa Tomada de Contas Especial,instaurada em atendimento à determinação contida no Acórdão nº 3.866/2013 – TP (Processo nº 5.556-5/2012), com a consequente EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 136 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas c/c o artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.