Detalhes do processo 29815/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 29815/2014
29815/2014
551/2016
DECISAO
NÃO
NÃO
25/05/2016
30/05/2016
25/05/2016
CONCEDER NOVO PRAZO
DECISÃO N° 551/LHL/2016

PROTOCOLO :        7.144-7/2016
PRINCIPAL :        SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
INTERESSADO:        EDUARDO CAIRO CHILETTO
ASSUNTO:        REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE AO PROCESSO Nº 2.981- 5/2014

Trata-se de requerimento formalizado pelo Secretário de Estado das Cidades, Eduardo Cairo Chiletto, solicitando prorrogação de prazo de 120 (cento e vinte) dias, para fins de conclusão do Procedimento de Tomada de Contas Especial 687327/2015, instaurada a partir de determinação constante do Acórdão 211/2015, que julgou as contas anuais de gestão da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2014 processo nº 2.981-5/2014.

Segundo se infere do art. 22 da Resolução Normativa nº. 24/2014, a competência para processar e julgar a Tomada de Contas Especial, pertence ao Relator que determinou sua instauração, no caso, o Conselheiro Antonio Joaquim que, em razão do cargo de Presidente deste Tribunal, foi substituído pelo Conselheiro Waldir Teis, que substituo neste momento.

Considerando que a Resolução Normativa nº. 24/2014 dispõe sobre a instauração, a instrução, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas de Mato Grosso dos processos de Tomada de Contas Especial e em seu art. 17 preleciona que a fase interna da Tomada de Contas Especial deve ser concluída em até 120 (cento e vinte) dias da sua instauração, podendo o prazo ser prorrogado pelo Relator, defiro o pedido da dilação de prazo.

Publique-se.